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0831648-47.2022.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.110,61
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 07:22Decorrido prazo de parte
10/02/2025, 07:22Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 05:14Publicado ato publicado em data da publicação.
09/01/2025, 21:23Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 08:05Ato ordinatório praticado
08/01/2025, 11:22Transitado em Julgado em data
08/01/2025, 11:22Recebidos os autos
19/12/2024, 14:41Recebidos os autos
19/12/2024, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Diomar Aparecido de Souza Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0831648-47.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
08/02/2024, 00:00Remetidos os Autos para destino.
07/02/2024, 11:07Expedição de tipo de documento.
07/02/2024, 11:07Remetidos os Autos para destino.
07/02/2024, 11:07Decorrido prazo de parte
07/02/2024, 09:44Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 07:47Documentos
Despacho
•02/05/2023, 18:39
Despacho
•25/08/2023, 08:18
Sentença (Outras)
•20/11/2023, 13:16
Sentença
•20/11/2023, 13:18
Interlocutória
•05/12/2023, 16:42
Acórdão
•19/12/2024, 14:40