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0831648-47.2022.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.110,61
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/02/2025, 07:22

Decorrido prazo de parte

10/02/2025, 07:22

Ato ordinatório praticado

10/01/2025, 05:14

Publicado ato publicado em data da publicação.

09/01/2025, 21:23

Ato ordinatório praticado

09/01/2025, 08:05

Ato ordinatório praticado

08/01/2025, 11:22

Transitado em Julgado em data

08/01/2025, 11:22

Recebidos os autos

19/12/2024, 14:41

Recebidos os autos

19/12/2024, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Diomar Aparecido de Souza Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0831648-47.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron

08/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos para destino.

07/02/2024, 11:07

Expedição de tipo de documento.

07/02/2024, 11:07

Remetidos os Autos para destino.

07/02/2024, 11:07

Decorrido prazo de parte

07/02/2024, 09:44

Ato ordinatório praticado

16/01/2024, 07:47
Documentos
Despacho
02/05/2023, 18:39
Despacho
25/08/2023, 08:18
Sentença (Outras)
20/11/2023, 13:16
Sentença
20/11/2023, 13:18
Interlocutória
05/12/2023, 16:42
Acórdão
19/12/2024, 14:40