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0800184-91.2022.8.12.0049
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 15.136,31
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA
CPF 623.***.***-46
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625•Representa: ATIVO
FERNANDO MANZI SANTOS
OAB/MS 14040•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 15:27Transitado em Julgado em #{data}
07/03/2023, 15:26Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 14:29Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
31/01/2023, 21:08Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fernando Manzi Santos (OAB 14040A/MS), Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT) Processo 0800184-91.2022.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Ribeiro de Souza - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes da r. sentença supra: "A despeito da atualização do enunciado n. 90 do FONAJE ressalvar a possibilidade de aplicar a multa por litigância de má-fé, entendo que não é o caso de aplicá-la, uma vez que não foram produzidas provas robustas da lit
31/01/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 14:44Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 14:40Realizado cálculo de custas
19/01/2023, 12:03Recebidos os autos
12/01/2023, 18:47Expedição de Certidão.
12/01/2023, 18:47Ato ordinatório praticado
12/01/2023, 18:47Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/01/2023, 18:47Ato ordinatório praticado
20/12/2022, 00:25Conclusos para despacho
25/11/2022, 12:31Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2022, 14:20Documentos
Sentença (Outras)
•24/10/2022, 16:06
Sentença
•24/10/2022, 16:06
Sentença
•12/01/2023, 18:47