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0824955-81.2021.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 995,66
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
AGUINALDO MIGUEL
CPF 016.***.***-64
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460•Representa: ATIVO
DANIEL FRANCA SILVA
OAB/DF 24214•Representa: ATIVO
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 09:45Transitado em Julgado em #{data}
23/02/2023, 09:36Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 15:10Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2023.
31/01/2023, 21:15Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Daniel Franca Silva (OAB 24214/DF), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0824955-81.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Telefônica Brasil S.A - Exectdo: Aguinaldo Miguel - Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Devidamente intimada, a exequente quedou-se inerte por mais de trinta dias, conforme certidão de f. 256. Isto posto, julgo extinto o processo, nos termo
31/01/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 17:19Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 15:48Recebidos os autos
25/01/2023, 15:42Expedição de Certidão.
25/01/2023, 15:42Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 15:42Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/01/2023, 15:42Conclusos para despacho
25/01/2023, 13:58Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2023.
25/01/2023, 13:58Ato ordinatório praticado
08/12/2022, 12:34Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
23/11/2022, 21:25Documentos
Sentença (Outras)
•07/04/2022, 18:42
Sentença
•07/04/2022, 18:46
Despacho
•19/07/2022, 14:24
Despacho
•06/09/2022, 13:10
Interlocutória
•19/10/2022, 12:27
Despacho
•11/11/2022, 13:02
Sentença
•25/01/2023, 15:42