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0801865-73.2023.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.136,49
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 14:00

Ato ordinatório praticado

26/03/2024, 13:38

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 15:28

Expedição de Certidão.

22/03/2024, 15:28

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 13:48

Recebidos os autos

20/03/2024, 13:28

Proferido despacho de mero expediente

20/03/2024, 13:28

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 13:28

Conclusos para despacho

19/03/2024, 16:17

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/03/2024, 15:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Selina Francisca de Amaral - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito. Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial. No caso de levantamento Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0801865-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

13/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.

12/03/2024, 21:54

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 12:01

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 11:50

Ato ordinatório praticado

07/03/2024, 18:05
Documentos
Sentença (Outras)
18/04/2023, 20:04
Sentença
18/04/2023, 20:05
Interlocutória
22/06/2023, 20:17
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
27/11/2023, 11:10
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
27/11/2023, 11:26
Despacho
20/03/2024, 13:28