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0801865-73.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 8.136,49
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 14:00Ato ordinatório praticado
26/03/2024, 13:38Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 15:28Expedição de Certidão.
22/03/2024, 15:28Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 13:48Recebidos os autos
20/03/2024, 13:28Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 13:28Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 13:28Conclusos para despacho
19/03/2024, 16:17Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2024, 15:24Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Selina Francisca de Amaral - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito. Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial. No caso de levantamento Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0801865-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
13/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
12/03/2024, 21:54Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 12:01Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 11:50Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 18:05Documentos
Sentença (Outras)
•18/04/2023, 20:04
Sentença
•18/04/2023, 20:05
Interlocutória
•22/06/2023, 20:17
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•27/11/2023, 11:10
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•27/11/2023, 11:26
Despacho
•20/03/2024, 13:28