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1419621-22.2022.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 33.317,64
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
ALCIRIA SEPRE
CPF 751.***.***-49
Advogados / Representantes
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 13:58Juntada de Outros documentos
13/03/2023, 13:52Expedição de Ofício.
13/03/2023, 12:55Transitado em Julgado em #{data}
13/03/2023, 12:45Ato ordinatório praticado
11/02/2023, 01:28Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 22:32Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 01:35Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/02/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Daycoval S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Alciria Sepre Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravo de Instrumento nº 1419621-22.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. VIII, do Código de Processo Civil/2015, e art. 138, inc. IV, do Regimento Interno do TJ/MS, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto p
02/02/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 10:30Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 18:29Expedição de #{tipo_de_documento}.
31/01/2023, 18:28Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/01/2023, 18:10Negado seguimento a Recurso
31/01/2023, 18:10Conclusos para decisão
26/01/2023, 16:29Documentos
Interlocutória
•24/11/2022, 10:05
Decisão Monocrática Terminativa
•31/01/2023, 18:10