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0800087-95.2023.8.12.0101

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 6.105,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Realizado cálculo de custas

17/06/2024, 15:56

Expedição de Certidão.

17/06/2024, 15:55

Arquivado Definitivamente

03/04/2024, 18:24

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

01/04/2024, 11:20

Expedição de Ofício.

15/03/2024, 14:41

Arquivado Definitivamente

13/03/2024, 14:54

Ato ordinatório praticado

13/03/2024, 14:50

Ato ordinatório praticado

13/03/2024, 14:50

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 14:38

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 13:57

Transitado em Julgado em #{data}

06/03/2024, 13:57

Ato ordinatório praticado

04/03/2024, 15:49

Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.

04/03/2024, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0800087-95.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone da Silva Gomes Rosa - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantament

01/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 17:52
Documentos
Interlocutória
24/01/2023, 14:50
Sentença (Outras)
23/05/2023, 14:29
Sentença
23/05/2023, 14:29
Interlocutória
22/06/2023, 18:19
Despacho
24/01/2024, 18:40
Sentença
28/02/2024, 15:25