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0803979-52.2022.8.12.0002

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.079,60
Orgao julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
REMICIO MARTINS
CPF 501.***.***-91
Autor
AGIPLAN FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 13.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2023, 14:33

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2023.

04/03/2023, 01:07

Ato ordinatório praticado

24/02/2023, 09:59

Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.

24/02/2023, 02:12

Ato ordinatório praticado

20/02/2023, 07:49

Ato ordinatório praticado

17/02/2023, 10:15

Expedição de Certidão.

16/02/2023, 18:52

Recebidos os autos

13/02/2023, 08:10

Recebidos os autos

13/02/2023, 08:10

Transitado em Julgado em #{data}

10/02/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Remicio Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Aécio Domingos de Lima (OAB: 325564/SP) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. MÉRITO - DES Acórdão - Apelação Cível nº 0803979-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa

10/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/12/2022, 13:53

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/12/2022, 13:53

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/12/2022, 13:53

Ato ordinatório praticado

05/12/2022, 13:47
Documentos
Despacho
02/05/2022, 17:42
Sentença
23/09/2022, 18:14