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0821117-96.2022.8.12.0110

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.205,35
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2024, 16:33

Transitado em Julgado em #{data}

18/07/2024, 16:33

Ato ordinatório praticado

09/07/2024, 08:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0821117-96.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vivo S.A - Exectdo: Gustavo Calistro Aguiar - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90 (aplicado por analogia), declaro extinto o presente proceso. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necesárias e arquivem-se. Publi

02/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.

01/07/2024, 21:45

Ato ordinatório praticado

01/07/2024, 08:14

Ato ordinatório praticado

28/06/2024, 09:32

Recebidos os autos

06/06/2024, 15:55

Expedição de Certidão.

06/06/2024, 15:55

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

06/06/2024, 15:55

Ato ordinatório praticado

06/06/2024, 15:55

Juntada de Outros documentos

06/06/2024, 10:54

Conclusos para despacho

03/06/2024, 16:47

Expedição de Certidão.

03/06/2024, 16:46

Ato ordinatório praticado

19/04/2024, 14:27
Documentos
Despacho
29/11/2022, 16:58
Sentença
13/01/2023, 16:37
Despacho
23/01/2023, 15:56
Sentença
23/02/2023, 17:44
Despacho
22/03/2023, 17:20
Acórdão
14/09/2023, 16:24
Despacho
01/10/2023, 08:14
Despacho
11/01/2024, 15:58
Interlocutória
01/04/2024, 18:36
Despacho
05/04/2024, 16:41
Sentença
06/06/2024, 15:55