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0803912-41.2019.8.12.0019
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2019
Valor da Causa
R$ 163,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 18:32Transitado em Julgado em #{data}
28/08/2024, 18:24Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 18:54Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0803912-41.2019.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectda: Josefa Alves Pereira - Ante o exposto, por ausência de interesse processual, com base no art. 330, III, c/c o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, revogo o despacho de f. 293, indefiro a inicial e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Reg
29/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
26/07/2024, 20:34Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 07:45Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 14:56Recebidos os autos
05/07/2024, 15:49Expedição de Certidão.
05/07/2024, 15:49Extinto o processo por ausência das condições da ação
05/07/2024, 15:49Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 15:49Conclusos para decisão
18/12/2023, 18:13Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2023, 17:30Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 09:57Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
16/11/2023, 20:39Documentos
Despacho
•05/03/2020, 16:02
Interlocutória
•05/06/2020, 11:18
Interlocutória
•13/05/2022, 11:25
Sentença
•16/11/2022, 11:24
Despacho
•02/06/2023, 10:45
Sentença
•05/07/2024, 15:49