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0803912-41.2019.8.12.0019

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2019
Valor da Causa
R$ 163,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2024, 18:32

Transitado em Julgado em #{data}

28/08/2024, 18:24

Ato ordinatório praticado

30/07/2024, 18:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0803912-41.2019.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectda: Josefa Alves Pereira - Ante o exposto, por ausência de interesse processual, com base no art. 330, III, c/c o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, revogo o despacho de f. 293, indefiro a inicial e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Reg

29/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.

26/07/2024, 20:34

Ato ordinatório praticado

26/07/2024, 07:45

Ato ordinatório praticado

25/07/2024, 14:56

Recebidos os autos

05/07/2024, 15:49

Expedição de Certidão.

05/07/2024, 15:49

Extinto o processo por ausência das condições da ação

05/07/2024, 15:49

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 15:49

Conclusos para decisão

18/12/2023, 18:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/12/2023, 17:30

Ato ordinatório praticado

20/11/2023, 09:57

Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.

16/11/2023, 20:39
Documentos
Despacho
05/03/2020, 16:02
Interlocutória
05/06/2020, 11:18
Interlocutória
13/05/2022, 11:25
Sentença
16/11/2022, 11:24
Despacho
02/06/2023, 10:45
Sentença
05/07/2024, 15:49