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0800636-58.2022.8.12.0031

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.280,70
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de tipo

08/07/2025, 18:29

Arquivado Definitivamente

18/09/2024, 08:45

Transitado em Julgado em data

18/09/2024, 08:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 96864MG/), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0800636-58.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Ana Batista Caldeira - Posto isto, determino a extinção do feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso

21/08/2024, 00:00

Publicado ato publicado em data da publicação.

20/08/2024, 21:31

Ato ordinatório praticado

20/08/2024, 08:11

Ato ordinatório praticado

19/08/2024, 12:34

Recebidos os autos

19/08/2024, 08:59

Expedição de tipo de documento.

19/08/2024, 08:59

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

19/08/2024, 08:59

Ato ordinatório praticado

19/08/2024, 08:59

Conclusos para tipo de conclusão.

15/08/2024, 14:02

Decorrido prazo de parte

27/07/2024, 03:31

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 12:53

Juntada de tipo de documento

05/07/2024, 08:17
Documentos
Interlocutória
07/04/2022, 15:24
Interlocutória
28/06/2022, 15:39
Despacho
05/08/2022, 10:39
Despacho
18/08/2022, 19:43
Despacho
04/10/2022, 19:12
Sentença
12/12/2022, 15:54
Decisão Monocrática Terminativa
22/08/2023, 10:46
Decisão Monocrática Terminativa
22/08/2023, 10:51
Despacho
09/01/2024, 17:12
Sentença
19/08/2024, 08:59