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0829661-73.2022.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.250,25
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
04/04/2025, 16:04Realizado cálculo de custas
04/04/2025, 15:45Expedição de tipo de documento.
04/04/2025, 15:45Expedição de tipo de documento.
04/04/2025, 15:44Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 15:28Decorrido prazo de parte
01/10/2024, 15:26Ato ordinatório praticado
14/09/2024, 11:15Publicado ato publicado em data da publicação.
13/09/2024, 06:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Doralice da Silva Mendes - Réu: Vivo S.A - Intimação das partes da Decisão retro: "Postergo a análise do pedido de p. 758-759. Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos da Turma Recursal, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo, caso não haja diligência a ser realizada pela serventia. Providências necessárias." Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0829661-73.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
13/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 08:30Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 07:47Recebidos os autos
21/08/2024, 13:05Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 13:05Conclusos para tipo de conclusão.
07/08/2024, 17:36Conclusos para tipo de conclusão.
16/07/2024, 15:45Documentos
Sentença (Outras)
•09/06/2023, 08:34
Sentença
•14/06/2023, 13:08
Interlocutória
•26/07/2023, 13:47
Acórdão
•06/05/2024, 17:51
Despacho
•21/08/2024, 13:05