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0809099-76.2022.8.12.0002
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.349,72
Orgao julgador
5ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIANA VALDEZ
CPF 074.***.***-11
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 10:22Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2023, 18:02Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2023, 18:02Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2023, 18:01Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2023, 18:01Realizado cálculo de custas
23/02/2023, 07:05Realizado cálculo de custas
23/02/2023, 07:05Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/02/2023.
18/02/2023, 01:08Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 10:32Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2023.
10/02/2023, 02:12Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 07:49Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 15:47Realizado cálculo de custas
08/02/2023, 11:53Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Telefônica Brasil S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Telefônica Brasil S/A, R$ 1.799,30 Devedores - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0809099-76.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/02/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
07/02/2023, 20:10Documentos
Interlocutória
•12/08/2022, 15:33
Sentença
•06/10/2022, 13:48