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0809099-76.2022.8.12.0002

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.349,72
Orgao julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
JULIANA VALDEZ
CPF 074.***.***-11
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/03/2023, 10:22

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/02/2023, 18:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/02/2023, 18:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/02/2023, 18:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/02/2023, 18:01

Realizado cálculo de custas

23/02/2023, 07:05

Realizado cálculo de custas

23/02/2023, 07:05

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/02/2023.

18/02/2023, 01:08

Ato ordinatório praticado

10/02/2023, 10:32

Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2023.

10/02/2023, 02:12

Ato ordinatório praticado

09/02/2023, 07:49

Ato ordinatório praticado

08/02/2023, 15:47

Realizado cálculo de custas

08/02/2023, 11:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Telefônica Brasil S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Telefônica Brasil S/A, R$ 1.799,30 Devedores - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0809099-76.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -

08/02/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.

07/02/2023, 20:10
Documentos
Interlocutória
12/08/2022, 15:33
Sentença
06/10/2022, 13:48