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0810575-89.2021.8.12.0001
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.557,40
Orgao julgador
11ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA PAULA VIEIRA MOREIRA
CPF 835.***.***-34
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
MARCOS FERREIRA MORAES
OAB/MS 9500•Representa: ATIVO
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
OAB/DF 18116•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 12:42Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2023.
21/03/2023, 01:20Ato ordinatório praticado
14/03/2023, 05:29Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
13/03/2023, 20:27Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 07:41Ato ordinatório praticado
10/03/2023, 07:51Recebidos os autos
11/02/2023, 11:54Recebidos os autos
11/02/2023, 11:50Recebidos os autos
11/02/2023, 11:50Transitado em Julgado em #{data}
10/02/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ana Paula Vieira Moreira Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Apelado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BOLETO FALSO - FRAUDE DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO EXTERNO - CU Acórdão - Apelação Cível nº 0810575-89.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
10/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 20:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/12/2022, 20:26Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/12/2022, 20:26Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2022.
12/12/2022, 09:36Documentos
Despacho
•23/04/2021, 17:33
Interlocutória
•09/08/2021, 19:07
Despacho
•11/02/2022, 14:42
Interlocutória
•30/06/2022, 16:36
Sentença
•29/08/2022, 17:10
Sentença
•06/10/2022, 18:06