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0810793-51.2020.8.12.0002

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2020
Valor da Causa
R$ 10.285,28
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
ILZA VIEIRA DE SOUZA
CPF 337.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/03/2023, 19:03

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2023.

11/03/2023, 01:05

Ato ordinatório praticado

08/03/2023, 11:08

Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2023.

03/03/2023, 02:07

Ato ordinatório praticado

02/03/2023, 07:48

Expedição de Certidão.

01/03/2023, 14:27

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 14:24

Recebidos os autos

13/02/2023, 08:08

Recebidos os autos

13/02/2023, 08:08

Transitado em Julgado em #{data}

10/02/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ilza Vieira de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DESNECESSIDAD Acórdão - Apelação Cível nº 0810793-51.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins

10/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/12/2022, 17:11

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

12/12/2022, 17:11

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

12/12/2022, 17:11

Ato ordinatório praticado

07/12/2022, 18:31
Documentos
Despacho
07/01/2021, 09:37
Sentença
19/10/2022, 22:56