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1401249-88.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Des. Vladimir Abreu da Silva
Partes do Processo
EDENILDO CARLOS MARIANO
CPF 808.***.***-15
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/04/2023, 10:40

Baixa Definitiva

04/04/2023, 10:39

Juntada de Outros documentos

04/04/2023, 10:36

Expedição de Ofício.

04/04/2023, 09:10

Transitado em Julgado em #{data}

04/04/2023, 08:50

Ato ordinatório praticado

12/03/2023, 01:16

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 22:07

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 14:57

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 14:57

Expedição de #{tipo_de_documento}.

01/03/2023, 14:55

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 01:00

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/03/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Edenildo Carlos Mariano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PARTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Incabível a penhora de parte dos proventos Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1401249-88.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli

01/03/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

28/02/2023, 13:34

Ato ordinatório praticado

27/02/2023, 18:19
Documentos
Interlocutória
07/02/2023, 18:26
Acórdão
27/02/2023, 18:19