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0801450-54.2022.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 21:26Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/02/2024.
27/02/2024, 21:22Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 15:59Expedição de Certidão.
11/01/2024, 00:01Expedição de Certidão.
13/12/2023, 14:24Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 14:23Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
11/12/2023, 12:16Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 07:21Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:15Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 18:03Ato ordinatório praticado
23/11/2023, 17:55Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 16:52Recebidos os autos
10/11/2023, 16:21Recebidos os autos
10/11/2023, 16:21Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: José Victor Barros Santo Advogado: Renato Gonçalves Felix (OAB: 18741/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801450-54.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recu
04/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•17/10/2022, 17:08
Sentença (Outras)
•13/01/2023, 16:19
Sentença
•13/01/2023, 16:19
Sentença (Outras)
•13/06/2023, 18:22
Sentença
•13/06/2023, 18:23
Interlocutória
•27/06/2023, 17:16
Despacho
•10/11/2023, 16:18
Acórdão
•10/11/2023, 16:18