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0801745-71.2022.8.12.0043

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.376,60
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2024, 11:32

Ato ordinatório praticado

25/04/2024, 11:28

Ato ordinatório praticado

02/04/2024, 09:31

Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.

01/04/2024, 21:10

Ato ordinatório praticado

28/03/2024, 07:55

Ato ordinatório praticado

27/03/2024, 14:51

Ato ordinatório praticado

27/03/2024, 14:50

Ato ordinatório praticado

27/03/2024, 14:50

Ato ordinatório praticado

26/03/2024, 17:48

Transitado em Julgado em #{data}

26/03/2024, 17:42

Ato ordinatório praticado

25/03/2024, 16:30

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 14:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Luiz Carlos Boffe - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista a comprovação de cumprimento da obrigação, confirmada pela parte credora e/ou por seu representante processual, declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumpr Intimação - ADV: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0801745-71.2022.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

11/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.

08/03/2024, 21:17

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 10:59
Documentos
Ato Ordinatório
21/09/2022, 07:58
Sentença (Outras)
03/11/2022, 09:24
Sentença
06/11/2022, 09:58
Sentença (Outras)
26/01/2023, 08:52
Sentença
03/02/2023, 15:56
Interlocutória
24/03/2023, 08:32
Sentença
02/03/2024, 18:04