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0801745-71.2022.8.12.0043
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.376,60
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 11:32Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 11:28Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 09:31Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
01/04/2024, 21:10Ato ordinatório praticado
28/03/2024, 07:55Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 14:51Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 14:50Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 14:50Ato ordinatório praticado
26/03/2024, 17:48Transitado em Julgado em #{data}
26/03/2024, 17:42Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 16:30Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 14:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Luiz Carlos Boffe - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista a comprovação de cumprimento da obrigação, confirmada pela parte credora e/ou por seu representante processual, declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto deste cumpr Intimação - ADV: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0801745-71.2022.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
11/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
08/03/2024, 21:17Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 10:59Documentos
Ato Ordinatório
•21/09/2022, 07:58
Sentença (Outras)
•03/11/2022, 09:24
Sentença
•06/11/2022, 09:58
Sentença (Outras)
•26/01/2023, 08:52
Sentença
•03/02/2023, 15:56
Interlocutória
•24/03/2023, 08:32
Sentença
•02/03/2024, 18:04