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0802699-76.2023.8.12.0110
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,21
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
06/10/2024, 09:46Ato ordinatório praticado
06/10/2024, 09:46Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 16:39Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 16:37Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 16:25Expedição de Certidão.
12/03/2024, 16:24Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 14:24Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 18:00Recebidos os autos
06/03/2024, 17:58Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 17:58Conclusos para despacho
28/02/2024, 13:50Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2024, 09:22Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 03:45Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 0802699-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Moreira de Melo Pinheiro, Vinícius Augusto de Melo Pinheiro - Exectdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Banco CSF S/A, Submarino Viagens Ltda - Intimação das partes requeridas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 434-435.
22/02/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
21/02/2024, 21:37Documentos
Sentença (Outras)
•12/07/2023, 18:25
Sentença
•12/07/2023, 18:26
Sentença (Outras)
•25/09/2023, 14:34
Sentença
•25/09/2023, 14:35
Despacho
•14/11/2023, 18:43
Despacho
•07/12/2023, 14:32
Sentença
•14/12/2023, 10:49
Despacho
•06/03/2024, 17:58