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0802699-76.2023.8.12.0110

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,21
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

06/10/2024, 09:46

Ato ordinatório praticado

06/10/2024, 09:46

Arquivado Definitivamente

12/03/2024, 16:39

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 16:37

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 16:25

Expedição de Certidão.

12/03/2024, 16:24

Ato ordinatório praticado

08/03/2024, 14:24

Ato ordinatório praticado

06/03/2024, 18:00

Recebidos os autos

06/03/2024, 17:58

Proferido despacho de mero expediente

06/03/2024, 17:58

Conclusos para despacho

28/02/2024, 13:50

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/02/2024, 09:22

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 0802699-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Moreira de Melo Pinheiro, Vinícius Augusto de Melo Pinheiro - Exectdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Banco CSF S/A, Submarino Viagens Ltda - Intimação das partes requeridas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 434-435.

22/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.

21/02/2024, 21:37
Documentos
Sentença (Outras)
12/07/2023, 18:25
Sentença
12/07/2023, 18:26
Sentença (Outras)
25/09/2023, 14:34
Sentença
25/09/2023, 14:35
Despacho
14/11/2023, 18:43
Despacho
07/12/2023, 14:32
Sentença
14/12/2023, 10:49
Despacho
06/03/2024, 17:58