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0802101-23.2021.8.12.0004
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 20.361,40
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 14:18Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
25/06/2025, 01:06Prazo em Curso
18/06/2025, 09:08Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 04:40Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 02:11Relação encaminhada ao D.J.
09/06/2025, 07:30Emissão da Relação
06/06/2025, 14:47Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/05/2025, 13:35Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
15/05/2025, 13:35Transitado em Julgado em data
15/05/2025, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) 3. Dessa forma, retornem os autos à Secretária Judiciãria, até que seja julgado, definitivamente, o recurso especial interposto em face do acórdão que julgou o Apelação Cível nº 0802101-23.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Retorne os autos ao Cartório, até que seja decidido, definitivamente, o recurso especial contra o acórdão que julgou o IRDR. Deixo de determinar a intimação da Apelação Cível nº 0802101-23.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelação Cível nº 0802101-23.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Ante o exposto, determino sobrestamento do presente recurso, até o julgamento do Resp nº 2.021.665/MS junto ao Superior Tribunal de Justiça.
28/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manif Acórdão - Apelação Cível nº 0802101-23.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 15:22Documentos
Despacho
•19/08/2021, 09:41
Sentença
•12/01/2022, 10:27
Interlocutória
•27/06/2022, 16:36
Interlocutória
•27/10/2022, 14:37