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0802101-23.2021.8.12.0004

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 20.361,40
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/08/2025, 14:18

Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.

25/06/2025, 01:06

Prazo em Curso

18/06/2025, 09:08

Publicado ato_publicado em 10/06/2025.

10/06/2025, 04:40

Publicado ato_publicado em 10/06/2025.

10/06/2025, 02:11

Relação encaminhada ao D.J.

09/06/2025, 07:30

Emissão da Relação

06/06/2025, 14:47

Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça

15/05/2025, 13:35

Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ

15/05/2025, 13:35

Transitado em Julgado em data

15/05/2025, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) 3. Dessa forma, retornem os autos à Secretária Judiciãria, até que seja julgado, definitivamente, o recurso especial interposto em face do acórdão que julgou o Apelação Cível nº 0802101-23.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva

06/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Retorne os autos ao Cartório, até que seja decidido, definitivamente, o recurso especial contra o acórdão que julgou o IRDR. Deixo de determinar a intimação da Apelação Cível nº 0802101-23.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva

31/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelação Cível nº 0802101-23.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Ante o exposto, determino sobrestamento do presente recurso, até o julgamento do Resp nº 2.021.665/MS junto ao Superior Tribunal de Justiça.

28/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Geovania Rodrigues Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manif Acórdão - Apelação Cível nº 0802101-23.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva

14/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/02/2023, 15:22
Documentos
Despacho
19/08/2021, 09:41
Sentença
12/01/2022, 10:27
Interlocutória
27/06/2022, 16:36
Interlocutória
27/10/2022, 14:37