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0803106-46.2022.8.12.0101
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 9.054,58
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2024, 16:40Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 15:12Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 15:05Ato ordinatório praticado
30/11/2023, 15:05Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2023, 17:33Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 18:15Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 13:08Transitado em Julgado em #{data}
20/11/2023, 12:32Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 06:29Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
01/11/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803106-46.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Roberto Manzano Garcia Junior - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 325: "Diante do pagamento (fls. 316/322) e da concordância da parte exequente (fls. 323), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados voluntariamente
31/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 16:36Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 16:28Recebidos os autos
17/10/2023, 16:48Expedição de Certidão.
17/10/2023, 16:48Documentos
Interlocutória
•29/06/2022, 15:31
Despacho
•10/08/2022, 17:08
Despacho
•01/11/2022, 16:43
Sentença (Outras)
•10/02/2023, 14:20
Sentença
•10/02/2023, 14:21
Interlocutória
•13/03/2023, 18:25
Sentença
•17/10/2023, 16:48