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0802180-23.2022.8.12.0018
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.145,46
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
SEBASTIAO GUILHERME BOA VENTURA
CPF 815.***.***-34
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
OAB/MS 16125•Representa: PASSIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/04/2023, 11:59Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/04/2023.
01/04/2023, 02:28Ato ordinatório praticado
24/03/2023, 06:10Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
23/03/2023, 20:37Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 07:51Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 07:02Recebidos os autos
16/03/2023, 08:26Recebidos os autos
16/03/2023, 08:26Transitado em Julgado em #{data}
15/03/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Sebastião Guilherme Boa Ventura Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SEGURO PRESTAMI Acórdão - Apelação Cível nº 0802180-23.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
17/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 08:41Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
30/01/2023, 08:41Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
30/01/2023, 08:41Ato ordinatório praticado
19/01/2023, 18:48Juntada de Petição de Contra-razões
27/12/2022, 16:30Documentos
Despacho
•13/06/2022, 17:07
Sentença
•31/10/2022, 10:59