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0802180-23.2022.8.12.0018

Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.145,46
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
SEBASTIAO GUILHERME BOA VENTURA
CPF 815.***.***-34
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
OAB/MS 16125Representa: PASSIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/04/2023, 11:59

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/04/2023.

01/04/2023, 02:28

Ato ordinatório praticado

24/03/2023, 06:10

Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.

23/03/2023, 20:37

Ato ordinatório praticado

23/03/2023, 07:51

Ato ordinatório praticado

23/03/2023, 07:02

Recebidos os autos

16/03/2023, 08:26

Recebidos os autos

16/03/2023, 08:26

Transitado em Julgado em #{data}

15/03/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Sebastião Guilherme Boa Ventura Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SEGURO PRESTAMI Acórdão - Apelação Cível nº 0802180-23.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan

17/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/01/2023, 08:41

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

30/01/2023, 08:41

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

30/01/2023, 08:41

Ato ordinatório praticado

19/01/2023, 18:48

Juntada de Petição de Contra-razões

27/12/2022, 16:30
Documentos
Despacho
13/06/2022, 17:07
Sentença
31/10/2022, 10:59