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1420309-81.2022.8.12.0000

Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.190,40
Orgao julgador
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Partes do Processo
ROSELI MACHADO
CPF 009.***.***-86
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
IOLANDA MICHELSEN PEREIRA
OAB/MS 22603Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2023, 14:07

Juntada de Outros documentos

21/03/2023, 14:05

Expedição de Ofício.

21/03/2023, 12:22

Transitado em Julgado em #{data}

21/03/2023, 12:16

Ato ordinatório praticado

28/02/2023, 01:36

Ato ordinatório praticado

17/02/2023, 22:05

Ato ordinatório praticado

17/02/2023, 15:21

Ato ordinatório praticado

17/02/2023, 15:20

Expedição de #{tipo_de_documento}.

17/02/2023, 15:16

Ato ordinatório praticado

17/02/2023, 02:34

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

17/02/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Roseli Machado Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A. EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - INDÍGENA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PR Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1420309-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira

17/02/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

16/02/2023, 13:33

Ato ordinatório praticado

15/02/2023, 18:13

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

15/02/2023, 18:13
Documentos
Interlocutória
07/12/2022, 15:11
Acórdão
15/02/2023, 18:13