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1420309-81.2022.8.12.0000
Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.190,40
Orgao julgador
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Partes do Processo
ROSELI MACHADO
CPF 009.***.***-86
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
IOLANDA MICHELSEN PEREIRA
OAB/MS 22603•Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 14:07Juntada de Outros documentos
21/03/2023, 14:05Expedição de Ofício.
21/03/2023, 12:22Transitado em Julgado em #{data}
21/03/2023, 12:16Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 01:36Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 15:20Expedição de #{tipo_de_documento}.
17/02/2023, 15:16Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 02:34Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/02/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Roseli Machado Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A. EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - INDÍGENA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PR Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1420309-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
17/02/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
16/02/2023, 13:33Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 18:13Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
15/02/2023, 18:13Documentos
Interlocutória
•07/12/2022, 15:11
Acórdão
•15/02/2023, 18:13