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0802006-24.2020.8.12.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 6.206,01
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
DAGMAR MOREIRA MARQUES
CPF 036.***.***-50
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
HENRIQUE LUIZ DE S.C. DOMINGUES
OAB/MS 23048•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2023, 16:34Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 10:38Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
26/04/2023, 11:15Ato ordinatório praticado
29/03/2023, 07:51Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
28/03/2023, 20:06Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 07:34Ato ordinatório praticado
27/03/2023, 11:38Transitado em Julgado em #{data}
23/03/2023, 13:54Recebidos os autos
23/03/2023, 13:53Recebidos os autos
23/03/2023, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Recorrido: Dagmar Moreira Marques Advogado: Henrique Luiz de S.C. Domingues (OAB: 23048/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - LEGALIDADE DO DÉBITO NÃO DEM Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802006-24.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
17/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/02/2022, 16:43Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 16:43Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/02/2022, 16:43Juntada de Petição de Contra-razões
21/02/2022, 14:01Documentos
Sentença (Outras)
•22/06/2021, 14:58
Sentença
•22/06/2021, 16:50
Sentença (Outras)
•25/11/2021, 08:29
Sentença
•26/11/2021, 18:27
Interlocutória
•18/02/2022, 14:12