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0802339-08.2022.8.12.0101
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.006,72
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/12/2024, 14:06Processo Reativado
11/12/2024, 14:06Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2024, 12:31Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 14:55Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 14:53Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 14:53Transitado em Julgado em #{data}
29/07/2024, 09:48Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 09:24Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:38Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Larissa Santos Teixeira (OAB 16822MS/) Processo 0802339-08.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Délio Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp - Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente nos dado
26/07/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 16:08Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 07:53Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 16:24Ato ordinatório praticado
24/07/2024, 16:24Documentos
Sentença (Outras)
•06/12/2022, 16:07
Sentença
•06/12/2022, 16:07
Interlocutória
•07/02/2023, 19:27
Despacho
•21/02/2024, 15:24
Despacho
•14/05/2024, 16:19
Despacho
•23/06/2024, 14:48
Sentença
•24/07/2024, 14:10