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0802339-08.2022.8.12.0101

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.006,72
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/12/2024, 14:06

Processo Reativado

11/12/2024, 14:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/12/2024, 12:31

Arquivado Definitivamente

29/07/2024, 14:55

Ato ordinatório praticado

29/07/2024, 14:53

Ato ordinatório praticado

29/07/2024, 14:53

Transitado em Julgado em #{data}

29/07/2024, 09:48

Ato ordinatório praticado

26/07/2024, 09:24

Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.

26/07/2024, 02:38

Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.

26/07/2024, 02:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Larissa Santos Teixeira (OAB 16822MS/) Processo 0802339-08.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Délio Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp - Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente nos dado

26/07/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

25/07/2024, 16:08

Ato ordinatório praticado

25/07/2024, 07:53

Ato ordinatório praticado

24/07/2024, 16:24

Ato ordinatório praticado

24/07/2024, 16:24
Documentos
Sentença (Outras)
06/12/2022, 16:07
Sentença
06/12/2022, 16:07
Interlocutória
07/02/2023, 19:27
Despacho
21/02/2024, 15:24
Despacho
14/05/2024, 16:19
Despacho
23/06/2024, 14:48
Sentença
24/07/2024, 14:10