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0802200-92.2023.8.12.0110
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 2.930,49
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 10:57Transitado em Julgado em #{data}
30/01/2024, 10:54Recebidos os autos
25/01/2024, 14:58Expedição de Certidão.
25/01/2024, 14:58Homologada a Transação
25/01/2024, 14:58Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 14:58Conclusos para despacho
25/01/2024, 14:07Juntada de Petição de Petição (outras)
24/01/2024, 13:51Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 05:25Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
15/01/2024, 21:25Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS) Processo 0802200-92.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pmax Armazenamento e Guarda de Veículos LTDA - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, ratificar os termos do acordo juntado aos autos pelo executado, sob pena de não homologação. I. (CARTÓRIO: Fica o autor intimado ac
15/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 15:26Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 15:20Juntada de Petição de Petição (outras)
27/12/2023, 07:05Recebidos os autos
07/12/2023, 16:49Documentos
Sentença (Outras)
•15/07/2023, 14:21
Sentença
•17/07/2023, 08:15
Despacho
•19/10/2023, 20:53
Despacho
•07/12/2023, 16:49
Sentença
•25/01/2024, 14:58