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0800027-25.2023.8.12.0101
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.298,43
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2024, 20:24Expedição de Certidão.
07/08/2024, 20:22INCONSISTENTE
07/08/2024, 20:22Transitado em Julgado em #{data}
07/08/2024, 20:07Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 14:11Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 14:11Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 09:01Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
31/07/2024, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: André Rennó Kima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS) Processo 0800027-25.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Delurde Rodrigues de Moraes Maia - Exectdo: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 820: "Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente nos dados bancários indicados na f. 8
31/07/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 15:15Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 12:47Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 12:05Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 12:03Recebidos os autos
25/07/2024, 17:07Expedição de Certidão.
25/07/2024, 17:07Documentos
Interlocutória
•23/01/2023, 14:20
Despacho
•01/03/2023, 18:32
Sentença (Outras)
•15/05/2023, 15:05
Sentença
•15/05/2023, 15:05
Sentença (Outras)
•24/08/2023, 16:27
Sentença
•24/08/2023, 16:27
Interlocutória
•12/09/2023, 14:16
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•12/07/2024, 15:35
Despacho
•19/07/2024, 14:56
Sentença
•25/07/2024, 17:07