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0802926-19.2021.8.12.0019
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 31.280,70
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 17:45Transitado em Julgado em #{data}
07/11/2024, 17:42Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2024.
26/10/2024, 02:36Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 07:16Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
17/10/2024, 20:48Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 07:54Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 08:55Recebidos os autos
15/10/2024, 13:48Recebidos os autos
15/10/2024, 13:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados. Ainda que o tema tenha sido analisado por este E. Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0802926-19.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0802926-19.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelação Cível nº 0802926-19.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado recurso e, por consequência, a fixação do Tema 1.198, pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Às providências necessárias. Intimem-se.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos Acórdão - Apelação Cível nº 0802926-19.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
23/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 19:31Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
15/02/2023, 19:31Documentos
Despacho
•17/11/2021, 18:10
Sentença
•22/11/2022, 19:55
Interlocutória
•19/01/2023, 10:08