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0801473-97.2022.8.12.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.231,45
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
ALESSANDRO RODRIGUES ERNESTO
CPF 083.***.***-26
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/MT 16625Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

06/09/2023, 13:27

Realizado cálculo de custas

06/09/2023, 13:22

Expedição de Certidão.

06/09/2023, 13:22

Expedição de Certidão.

06/09/2023, 13:21

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

24/04/2023, 08:06

Expedição de Ofício.

23/03/2023, 07:49

Arquivado Definitivamente

02/03/2023, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Devedores - ADV: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB 16625/MT) Processo 0801473-97.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alessandro Rodrigues Ernesto - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Alessandro Rodrigues Ernesto, R$ 1.799,30

24/02/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.

23/02/2023, 20:00

Ato ordinatório praticado

23/02/2023, 10:00

Recebidos os autos

23/02/2023, 09:28

Recebidos os Autos pela Contadoria

23/02/2023, 09:28

Realizado cálculo de custas

23/02/2023, 09:28

Expedição de Certidão.

23/02/2023, 09:27

Ato ordinatório praticado

23/02/2023, 09:27
Documentos
Sentença (Outras)
07/12/2022, 13:59
Sentença
08/12/2022, 09:06