Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0802327-79.2022.8.12.0008

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 40.652,33
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
KARINE CRUZ DE AQUINO
CPF 032.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
OAB/MG 91045Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 16:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/06/2023, 15:35

Ato ordinatório praticado

05/06/2023, 10:46

Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.

02/06/2023, 20:20

Ato ordinatório praticado

02/06/2023, 07:35

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 17:20

Recebidos os autos

31/05/2023, 13:18

Recebidos os autos

31/05/2023, 13:18

Transitado em Julgado em #{data}

30/05/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Embargada: Karine Cruz de Aquino EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve m Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802327-79.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Embargada: Karine Cruz de Aquino EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve m Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802327-79.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Embargada: Karine Cruz de Aquino EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve m Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802327-79.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Embargada: Karine Cruz de Aquino EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve m Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802327-79.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Embargada: Karine Cruz de Aquino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802327-79.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

21/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco J. Safra S.A. Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Apelada: Karine Cruz de Aquino APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - NÃO ACOLHIDA - NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 485, §1º, DO CPC. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO Acórdão - Apelação Cível nº 0802327-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

08/03/2023, 00:00
Documentos
Despacho
30/05/2022, 14:21
Sentença
04/07/2022, 10:54
Interlocutória
01/08/2022, 11:09
Despacho
05/09/2022, 16:02
Despacho
06/12/2022, 14:14
Despacho
31/05/2023, 07:39
Acórdão
31/05/2023, 07:39