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0816290-46.2020.8.12.0002

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 21.422,48
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
LUIZ PAIVA FLORES
CPF 596.***.***-49
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/03/2023, 13:47

Expedição de Certidão.

27/03/2023, 08:09

Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.

27/03/2023, 02:01

Ato ordinatório praticado

24/03/2023, 07:47

Ato ordinatório praticado

23/03/2023, 16:30

Recebidos os autos

23/03/2023, 14:06

Proferido despacho de mero expediente

23/03/2023, 14:06

Conclusos para despacho

23/03/2023, 13:52

Transitado em Julgado em #{data}

22/03/2023, 17:45

Recebidos os autos

22/03/2023, 15:28

Recebidos os autos

22/03/2023, 15:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luiz Paiva Flores Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESERVA DE MARGEM C/C PEDIDO DE DANO MORAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA Acórdão - Apelação Cível nº 0816290-46.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago

28/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/02/2023, 16:06

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

10/02/2023, 16:06

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

10/02/2023, 16:05
Documentos
Interlocutória
07/01/2021, 17:55
Despacho
01/02/2021, 17:14
Despacho
28/04/2021, 18:24
Despacho
27/07/2021, 14:51
Despacho
24/09/2021, 15:28
Interlocutória
18/10/2021, 14:25
Despacho
31/05/2022, 14:04
Sentença
31/08/2022, 17:33
Interlocutória
17/11/2022, 13:53
Despacho
23/03/2023, 14:06