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1402634-71.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 208,57
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
IDA DE SIQUEIRA
CPF 156.***.***-49
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/PR 85744•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 10:38Baixa Definitiva
12/05/2023, 10:38Juntada de Outros documentos
12/05/2023, 10:32Expedição de Ofício.
12/05/2023, 08:22Transitado em Julgado em #{data}
12/05/2023, 07:56Ato ordinatório praticado
18/04/2023, 22:03Ato ordinatório praticado
18/04/2023, 10:30Ato ordinatório praticado
18/04/2023, 05:32Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/04/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Ida de Siqueira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÍVIDA ORIGINÁRIA DE MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE 10% SOBRE OS PROVENTOS LÍQUIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCE Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402634-71.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
18/04/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
17/04/2023, 11:01Ato ordinatório praticado
14/04/2023, 15:33Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
14/04/2023, 15:33Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
13/04/2023, 16:37Conclusos para decisão
11/04/2023, 15:08Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•14/03/2023, 16:36
Acórdão
•14/04/2023, 15:33