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1402634-71.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 208,57
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
IDA DE SIQUEIRA
CPF 156.***.***-49
Autor
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/PR 85744Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 10:38

Baixa Definitiva

12/05/2023, 10:38

Juntada de Outros documentos

12/05/2023, 10:32

Expedição de Ofício.

12/05/2023, 08:22

Transitado em Julgado em #{data}

12/05/2023, 07:56

Ato ordinatório praticado

18/04/2023, 22:03

Ato ordinatório praticado

18/04/2023, 10:30

Ato ordinatório praticado

18/04/2023, 05:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/04/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Ida de Siqueira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÍVIDA ORIGINÁRIA DE MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE 10% SOBRE OS PROVENTOS LÍQUIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCE Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402634-71.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade

18/04/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

17/04/2023, 11:01

Ato ordinatório praticado

14/04/2023, 15:33

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

14/04/2023, 15:33

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

13/04/2023, 16:37

Conclusos para decisão

11/04/2023, 15:08
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
14/03/2023, 16:36
Acórdão
14/04/2023, 15:33