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0006530-05.2022.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 5.339,80
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ALEXSANDRO PAIVA DA SILVA
CPF 033.***.***-82
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 09:57

Transitado em Julgado em #{data}

29/03/2023, 08:40

Ato ordinatório praticado

21/03/2023, 08:59

Expedição de Outros documentos.

21/03/2023, 08:59

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

16/03/2023, 07:05

Ato ordinatório praticado

02/03/2023, 07:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0006530-05.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexsandro Paiva da Silva - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intima-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Obrigação de Fazer e determino que a Requerida cancele a linha telefônica celular ativada no Estado de São Paulo dentro do prazo de 30 di

02/03/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.

01/03/2023, 21:57

Expedição de Carta.

01/03/2023, 19:07

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 12:43

Ato ordinatório praticado

01/03/2023, 12:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/02/2023, 13:07

Ato ordinatório praticado

14/02/2023, 15:36

Ato ordinatório praticado

14/02/2023, 15:36

Expedição de Certidão.

07/02/2023, 17:59
Documentos
Sentença (Outras)
07/02/2023, 16:11
Sentença
07/02/2023, 17:58