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0006530-05.2022.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 5.339,80
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ALEXSANDRO PAIVA DA SILVA
CPF 033.***.***-82
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 09:57Transitado em Julgado em #{data}
29/03/2023, 08:40Ato ordinatório praticado
21/03/2023, 08:59Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 08:59Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/03/2023, 07:05Ato ordinatório praticado
02/03/2023, 07:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0006530-05.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexsandro Paiva da Silva - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intima-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Obrigação de Fazer e determino que a Requerida cancele a linha telefônica celular ativada no Estado de São Paulo dentro do prazo de 30 di
02/03/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
01/03/2023, 21:57Expedição de Carta.
01/03/2023, 19:07Ato ordinatório praticado
01/03/2023, 12:43Ato ordinatório praticado
01/03/2023, 12:23Juntada de Petição de Petição (outras)
16/02/2023, 13:07Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 15:36Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 15:36Expedição de Certidão.
07/02/2023, 17:59Documentos
Sentença (Outras)
•07/02/2023, 16:11
Sentença
•07/02/2023, 17:58