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1413107-53.2022.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
MARCIO ROGERIO GUISSO
CPF 304.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MS 15115Representa: ATIVO
DAYARA NEVES DOS SANTOS
OAB/MS 18875Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 16:26

Juntada de Outros documentos

14/06/2023, 16:25

Expedição de Ofício.

14/06/2023, 16:12

Transitado em Julgado em #{data}

14/06/2023, 16:11

Ato ordinatório praticado

06/06/2023, 13:42

Ato ordinatório praticado

09/05/2023, 01:32

Ato ordinatório praticado

28/04/2023, 15:08

Expedição de #{tipo_de_documento}.

28/04/2023, 15:07

Ato ordinatório praticado

20/03/2023, 11:47

Ato ordinatório praticado

20/03/2023, 03:41

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

20/03/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Agravado: Marcio Rogerio Guisso Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Com supedâneo nas razões acima aduzidas, não conheço do agravo de instrumento interposto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413107-53.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli

20/03/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

17/03/2023, 14:37

Indeferida a petição inicial

16/03/2023, 14:57

Ato ordinatório praticado

14/03/2023, 01:37
Documentos
Interlocutória
18/10/2022, 18:21
Ato Ordinatório
01/12/2022, 18:18
Decisão Monocrática Terminativa
06/12/2022, 13:26
Decisão Monocrática Terminativa
16/03/2023, 14:57