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0800170-58.2023.8.12.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.202,46
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes do Processo
FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO
CPF 163.***.***-00
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
JOSIELLE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
OAB/MS 24788•Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 10:01Transitado em Julgado em #{data}
31/10/2023, 09:47Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2023, 15:10Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 12:54Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 21:11Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco Vieira de Araujo - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, rejeito os pedidos iniciais postulados pelo requerente Francisco Vieira de Araújo em desfavor do requerido Banco BMG S/A, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, conforme razões acima expostas. Deixo de condenar em Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Josielle Albuquerque de Oliveira (OAB 24788/MS) Processo 0800170-58.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco Vieira de Araujo - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, rejeito os pedidos iniciais postulados pelo requerente Francisco Vieira de Araújo em desfavor do requerido Banco BMG S/A, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, conforme razões acima expostas. Deixo de condenar em Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Josielle Albuquerque de Oliveira (OAB 24788/MS) Processo 0800170-58.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco Vieira de Araujo - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, rejeito os pedidos iniciais postulados pelo requerente Francisco Vieira de Araújo em desfavor do requerido Banco BMG S/A, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, conforme razões acima expostas. Deixo de condenar em Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Josielle Albuquerque de Oliveira (OAB 24788/MS) Processo 0800170-58.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco Vieira de Araujo - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, rejeito os pedidos iniciais postulados pelo requerente Francisco Vieira de Araújo em desfavor do requerido Banco BMG S/A, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, conforme razões acima expostas. Deixo de condenar em Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Josielle Albuquerque de Oliveira (OAB 24788/MS) Processo 0800170-58.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Francisco Vieira de Araujo - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, rejeito os pedidos iniciais postulados pelo requerente Francisco Vieira de Araújo em desfavor do requerido Banco BMG S/A, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, conforme razões acima expostas. Deixo de condenar em Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Josielle Albuquerque de Oliveira (OAB 24788/MS) Processo 0800170-58.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 15:28Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 14:46Recebidos os autos
03/10/2023, 13:27Expedição de Certidão.
03/10/2023, 13:27Homologada a Transação
03/10/2023, 13:27Documentos
Interlocutória
•16/02/2023, 15:15
Sentença (Outras)
•29/09/2023, 17:13
Sentença
•03/10/2023, 13:27