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0805829-11.2022.8.12.0110

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/02/2024, 11:14

Transitado em Julgado em #{data}

21/02/2024, 11:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Eduardo Arantes Oliveira (OAB 17101/MS), Fábio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 0805829-11.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andreia Araium Pinheiro Eirelei - Me - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-

09/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.

08/02/2024, 21:28

Ato ordinatório praticado

08/02/2024, 10:36

Ato ordinatório praticado

08/02/2024, 10:36

Recebidos os autos

07/02/2024, 16:38

Expedição de Certidão.

07/02/2024, 16:38

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/02/2024, 16:38

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 16:38

Conclusos para julgamento

07/02/2024, 14:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/02/2024, 13:54

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 05:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Carlos Eduardo Arantes Oliveira (OAB 17101/MS) Processo 0805829-11.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andreia Araium Pinheiro Eirelei - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Ante as informações de f. 205/207 intime-se a autora para comprovar, em cinco dias, se os débitos foram excluídos. Consigna-se, desde logo, a necessidade de comprovação cabal da má-fé, caso as partes insistam em alegá-la. Decorrido o prazo, in albis, arquive-se. ".

07/02/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.

06/02/2024, 21:41
Documentos
Despacho
28/03/2022, 17:09
Interlocutória
05/04/2022, 14:53
Sentença
05/10/2022, 15:24
Despacho
27/03/2023, 16:02
Despacho
07/04/2023, 14:04
Despacho
03/07/2023, 16:19
Despacho
08/08/2023, 17:25
Despacho
29/09/2023, 10:06
Despacho
12/01/2024, 17:58
Sentença
07/02/2024, 16:38