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1402988-96.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
SONIA MARIA MENDES
CPF 927.***.***-91
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILLIAN NODARIO FREITAS MACHADO
OAB/MS 22452•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 16:44Juntada de Outros documentos
06/06/2023, 16:41Expedição de Ofício.
06/06/2023, 07:29Transitado em Julgado em #{data}
06/06/2023, 07:16Ato ordinatório praticado
16/05/2023, 01:16Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 13:27Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 13:27Expedição de #{tipo_de_documento}.
05/05/2023, 13:26Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 01:36Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/05/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Sonia Maria Mendes Advogado: William Nodario Freitas Machado (OAB: 22452/MS) Réu: Telefônica Brasil S.A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RESTABELECIMENTODE NÚMERO DECELULAR- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O acolhimento do pedido de tutela provisória pressupõe a p Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1402988-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
05/05/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 07:21Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 16:12Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
28/04/2023, 16:12Documentos
Decisão Agravada
•07/03/2023, 14:30
Decisão Monocrática Terminativa
•09/03/2023, 13:46
Acórdão
•28/04/2023, 16:12