Voltar para busca
0800494-88.2022.8.12.0052
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 8.094,68
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
ADAILSON DA SILVA ALVES
CPF 065.***.***-81
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE
OAB/MS 27393•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/05/2023, 13:46Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2023.
25/05/2023, 13:22Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 20:19Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
09/05/2023, 21:25Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 13:41Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 13:39Transitado em Julgado em #{data}
17/04/2023, 11:12Recebidos os autos
13/04/2023, 16:00Recebidos os autos
13/04/2023, 16:00Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Adailson da Silva Alves Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800494-88.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim
13/03/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/02/2023, 06:54Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 06:54Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/02/2023, 06:53Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2023, 12:06Ato ordinatório praticado
15/12/2022, 21:39Documentos
Despacho
•18/05/2022, 14:22
Interlocutória
•20/06/2022, 19:22
Sentença (Outras)
•19/11/2022, 17:46
Sentença
•19/11/2022, 17:50
Interlocutória
•14/12/2022, 12:25