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0800494-88.2022.8.12.0052

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 8.094,68
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
ADAILSON DA SILVA ALVES
CPF 065.***.***-81
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE
OAB/MS 27393Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/05/2023, 13:46

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2023.

25/05/2023, 13:22

Ato ordinatório praticado

10/05/2023, 20:19

Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.

09/05/2023, 21:25

Ato ordinatório praticado

09/05/2023, 13:41

Ato ordinatório praticado

09/05/2023, 13:39

Transitado em Julgado em #{data}

17/04/2023, 11:12

Recebidos os autos

13/04/2023, 16:00

Recebidos os autos

13/04/2023, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Adailson da Silva Alves Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800494-88.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim

13/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/02/2023, 06:54

Expedição de Outros documentos.

07/02/2023, 06:54

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/02/2023, 06:53

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/01/2023, 12:06

Ato ordinatório praticado

15/12/2022, 21:39
Documentos
Despacho
18/05/2022, 14:22
Interlocutória
20/06/2022, 19:22
Sentença (Outras)
19/11/2022, 17:46
Sentença
19/11/2022, 17:50
Interlocutória
14/12/2022, 12:25