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0804808-70.2021.8.12.0001

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 16.772,30
Orgao julgador
7ª Vara Cível
Partes do Processo
ANA LEDA DE SOUZA
CPF 290.***.***-53
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
CNPJ 71.***.***.0001-75
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 22:32

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/05/2023.

31/05/2023, 22:10

Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.

05/05/2023, 20:17

Ato ordinatório praticado

05/05/2023, 07:38

Expedição de Certidão.

04/05/2023, 10:27

Ato ordinatório praticado

04/05/2023, 10:22

Recebidos os autos

04/04/2023, 16:14

Recebidos os autos

04/04/2023, 16:14

Transitado em Julgado em #{data}

03/04/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ana Leda de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores e Indenização por danos morais - CONTRATO ASSINADO APRESENTADO - RECEBIMENTO DOS VALORES DEMONSTR Acórdão - Apelação Cível nº 0804808-70.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

13/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/11/2022, 14:33

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

23/11/2022, 14:33

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

23/11/2022, 14:33

Ato ordinatório praticado

23/11/2022, 14:32

Processo Desarquivado

23/11/2022, 14:31
Documentos
Despacho
24/02/2021, 12:12
Despacho
23/04/2021, 14:25
Interlocutória
23/06/2021, 15:46
Despacho
01/09/2021, 21:11
Interlocutória
12/01/2022, 15:34
Sentença
20/06/2022, 17:08