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0800214-69.2019.8.12.0005
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2019
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA CLAUDIA MORAES MONDINI
CPF 038.***.***-33
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
JOCSAN AGUILLERA
OAB/MS 18115•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 16:03Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2023.
20/04/2023, 01:05Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 09:57Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
11/04/2023, 20:03Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 07:31Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 16:31Recebidos os autos
04/04/2023, 12:50Recebidos os autos
04/04/2023, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ana Cláudia Moraes Mondini Advogado: Jocsan Aguillera (OAB: 18115/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DÉBITOS REFERENTES À TARIFAS DA CONTA-CORRENTE, CARTÃO E CHEQUE ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO CANCELAMENTO Acórdão - Apelação Cível nº 0800214-69.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
13/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 15:11Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/08/2021, 15:11Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/08/2021, 15:11Juntada de Petição de Contra-razões
19/08/2021, 09:01Ato ordinatório praticado
03/08/2021, 18:59Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2021.
29/07/2021, 20:01Documentos
Despacho
•11/02/2019, 15:05
Interlocutória
•15/03/2019, 15:13
Despacho
•24/07/2019, 17:18
Sentença
•30/10/2019, 10:42
Despacho
•16/02/2021, 11:14
Sentença
•30/06/2021, 08:51