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0800961-75.2022.8.12.0114

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MAURELEI DA SILVA RAMOS
CPF 366.***.***-00
Autor
EBAZAR.COM.BR. LTDA (MERCADO LIVRE)
CNPJ 03.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
STEFANIA KARIELY MOREIRA LAUTON
OAB/MS 21897Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/MS 20309Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/05/2023, 07:43

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

24/04/2023, 17:37

Ato ordinatório praticado

24/04/2023, 16:40

Ato ordinatório praticado

17/04/2023, 09:09

Ato ordinatório praticado

17/04/2023, 09:01

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 10:37

Recebidos os autos

31/03/2023, 08:40

Proferidas outras decisões não especificadas

30/03/2023, 16:55

Conclusos para decisão

20/03/2023, 16:25

Conclusos para despacho

16/03/2023, 15:52

Ato ordinatório praticado

16/03/2023, 15:51

Ato ordinatório praticado

16/03/2023, 09:27

Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.

15/03/2023, 22:25

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/03/2023, 15:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0800961-75.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maurelei da Silva Ramos - Fica a parte intimada que a expedição de alvará judicial há de ser nos dados bancários de titularidade da parte ou de seu advogado, na pessoa física ou jurídica constante na procuração, devidamente habilitado com poderes para receber e dar quitação, vedada a expedição a terceiros (art. 11 e §§, da Portaria Nº 936, de 16 de maio de 2016

15/03/2023, 00:00
Documentos
Interlocutória
25/05/2022, 15:41
Sentença (Outras)
03/10/2022, 07:53
Sentença
03/10/2022, 07:53
Sentença
14/02/2023, 16:10
Despacho
31/03/2023, 08:40