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0801166-69.2020.8.12.0019
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2020
Valor da Causa
R$ 27.961,56
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2025, 18:53Decorrido prazo de parte
12/06/2025, 02:59Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 08:36Publicado ato publicado em data da publicação.
19/05/2025, 05:19Ato ordinatório praticado
16/05/2025, 07:48Ato ordinatório praticado
15/05/2025, 09:42Recebidos os autos
29/04/2025, 12:40Recebidos os autos
29/04/2025, 12:40Transitado em Julgado em data
29/04/2025, 11:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Wilson Franco Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Conforme se infere dos autos, o caso concreto não se amolda ao Tema 1.002/STF, o que significa dizer que não há juízo de ret Apelação Cível nº 0801166-69.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
17/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Wilson Franco Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Assim, considerando que o presente feito já está suspenso, não existe ato processual ou prejuízo à parte autora, de modo que Apelação Cível nº 0801166-69.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Wilson Franco Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o Apelação Cível nº 0801166-69.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
11/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Wilson Franco Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Assim, levando-se em consideração que o Banco Daycoval S/A, em contrarrazões, arguiu preliminares de impugnação à justiça gr Apelação Cível nº 0801166-69.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
17/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Wilson Franco Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtua Acórdão - Apelação Cível nº 0801166-69.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
16/03/2023, 00:00Expedição de tipo de documento.
15/03/2023, 09:09Documentos
Despacho
•24/07/2020, 13:51
Sentença
•22/11/2022, 19:46
Interlocutória
•19/01/2023, 10:09
Ato Ordinatório
•27/01/2023, 11:50