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0800875-05.2021.8.12.0029

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 20.048,40
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
ARI DO NASCIMENTO SENA
CPF 017.***.***-75
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS
OAB/MS 20185Representa: ATIVO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB/MG 78069Representa: PASSIVO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
OAB/MG 84400Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2023, 06:30

Ato ordinatório praticado

14/04/2023, 05:14

Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.

13/04/2023, 21:05

Ato ordinatório praticado

13/04/2023, 07:56

Ato ordinatório praticado

12/04/2023, 08:39

Recebidos os autos

11/04/2023, 13:51

Recebidos os autos

11/04/2023, 13:51

Transitado em Julgado em #{data}

10/04/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ari do Nascimento Sena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO Acórdão - Apelação Cível nº 0800875-05.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

16/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/07/2022, 17:46

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/07/2022, 17:46

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/07/2022, 17:46

Ato ordinatório praticado

24/06/2022, 14:08

Juntada de Petição de Contra-razões

24/06/2022, 12:15

Ato ordinatório praticado

07/06/2022, 04:14
Documentos
Despacho
29/04/2021, 10:49
Sentença
09/05/2022, 14:58