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0801193-24.2021.8.12.0114
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 41.952,05
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/06/2024, 07:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/06/2024, 18:47Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 18:46Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 12:28Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 11:29Transitado em Julgado em #{data}
27/05/2024, 10:44Ato ordinatório praticado
20/05/2024, 12:52Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2024, 14:46Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0801193-24.2021.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antônio Almeida Leal - Exectdo: Banco BMG S/A - Sentença: 01. Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 656), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo
10/05/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
09/05/2024, 22:08Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 12:08Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 11:32Recebidos os autos
02/05/2024, 12:11Expedição de Certidão.
02/05/2024, 12:11Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/05/2024, 12:11Documentos
Interlocutória
•09/07/2021, 14:36
Sentença (Outras)
•20/09/2022, 14:55
Sentença
•20/09/2022, 14:55
Interlocutória
•31/05/2023, 14:13
Interlocutória
•21/09/2023, 15:50
Interlocutória
•20/02/2024, 16:48
Sentença
•02/05/2024, 12:10