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0804600-38.2021.8.12.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 6.500,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO SILVA GOMES
CPF 026.***.***-14
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
WANDERSON SOUZA COELHO PEREIRA
OAB/MS 7535•Representa: ATIVO
GILVAN MELO SOUSA
OAB/CE 16383•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 10:08Processo Reativado
27/07/2023, 10:07Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 11:46Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/06/2023.
22/06/2023, 08:31Ato ordinatório praticado
23/05/2023, 06:18Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
22/05/2023, 20:24Ato ordinatório praticado
22/05/2023, 07:39Ato ordinatório praticado
19/05/2023, 17:38Transitado em Julgado em #{data}
26/04/2023, 12:43Recebidos os autos
26/04/2023, 12:42Recebidos os autos
26/04/2023, 12:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Recorrente: Banco Pan S.A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Recorrido: Paulo Silva Gomes Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira (OAB: 7535/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPRAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS - TRANSFERÊNCIA POR PIX NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR - SENTENÇA PROCEDENTE - DEVER DE GUARDA E ZELO PELA SENHA DE USO Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804600-38.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust
20/03/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/09/2022, 07:46Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/09/2022, 07:46Juntada de Petição de Contra-razões
13/09/2022, 12:23Documentos
Sentença (Outras)
•16/03/2022, 15:33
Sentença
•28/03/2022, 18:54
Sentença (Outras)
•04/07/2022, 09:30
Sentença
•07/07/2022, 18:19
Interlocutória
•26/08/2022, 18:56