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0801023-09.2022.8.12.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.104,94
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
EVERTON PEREIRA DE SOUZA
CPF 048.***.***-30
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 19:00Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/07/2023.
06/07/2023, 18:54Ato ordinatório praticado
12/05/2023, 06:34Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
11/05/2023, 20:45Ato ordinatório praticado
11/05/2023, 07:49Transitado em Julgado em #{data}
10/05/2023, 11:33Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 11:33Recebidos os autos
19/04/2023, 11:37Recebidos os autos
19/04/2023, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Everton Pereira de Souza Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIEN Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801023-09.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
20/03/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/12/2022, 15:50Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 15:50Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/12/2022, 15:50Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 00:42Juntada de Petição de Contra-razões
30/11/2022, 22:34Documentos
Despacho
•26/04/2022, 22:36
Sentença
•30/08/2022, 08:45
Despacho
•04/10/2022, 17:10
Despacho
•23/11/2022, 08:42