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0800250-19.2023.8.12.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.793,33
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 10:36Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2024, 10:35Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Larissa de Souza Brito - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação - ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0800250-19.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Trata-se de cumprimento de sentença. Às f. 175-176 a parte executada informou o pagamento. À f. 180, a parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento. É o relatório. Fundamento e decido
11/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
10/09/2024, 21:59Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 08:25Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 17:52Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 17:50Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 13:59Juntada de Petição de Petição (outras)
05/06/2024, 09:55Ato ordinatório praticado
07/05/2024, 18:01Ato ordinatório praticado
07/05/2024, 18:01Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 16:10Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 14:04Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 13:47Documentos
Sentença (Outras)
•29/08/2023, 18:35
Sentença
•29/08/2023, 18:35
Sentença
•05/03/2024, 14:56