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0800114-85.2025.9.26.0020

Procedimento Comum CívelCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 63.480,23
Orgao julgador
2ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
MILTON MACHADO AMORIM
CPF 511.***.***-87
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE
OAB/BA 38303Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (outros motivos) para Justiça Comum ou Militar / Tribunais Superiores

16/09/2025, 16:14

Arquivado Definitivamente

16/09/2025, 16:14

Expedição de Certidão.

12/09/2025, 14:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

08/09/2025, 16:12

Publicado Intimação em 10/09/2025.

08/09/2025, 16:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MILTON MACHADO AMORIM - Despacho de ID 1213089: " AUTOR: ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE - OAB/BA38303 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800114-85.2025.9.26.0020 - NS - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Taxa SELIC] - Vistos. Cuida a espécie de “ação de revisão contratual”, interposta por MILTON MACHADO AMORIM, em face de Banco Santader – Aymore S/A. A petição inicial destes autos se encontra no ID 1207433. De início, consigno que falece competência a este Primeiro Grau Cível Castrense para conhecer a causa, uma vez que não estamos em sede de ato disciplinar militar (v. artigo 125, § 4º, da Constituição Federal). Acresça-se que a peça atrial se encontra endereçada ao “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DOS FEITOS DAS RELAÇOES DE CONSUMO DA COMARCA DE COTIA - SÃO PAULO.”. Dessa arte, declino da competência e determino a remessa dos autos nos termos endereçados na peça vestibular deste feito. Intime-se e cumpra-se, “incontinenti”." São Paulo, 05 de setembro de 2025. (a.) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Advogado do(a)

08/09/2025, 00:00

Expedição de Ofício.

05/09/2025, 17:54

Expedição de Outros documentos.

05/09/2025, 12:40

Proferido despacho de mero expediente

05/09/2025, 12:02

Declarada incompetência

05/09/2025, 12:02

Recebidos os autos

05/09/2025, 10:18

Conclusos para decisão

05/09/2025, 10:17

Distribuído por sorteio

02/09/2025, 11:12
Documentos
Declinatória de Competência
05/09/2025, 10:18