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0800668-57.2025.9.26.0040

Remessa Necessária CriminalConcussãoConcussão, Excesso de Exação e DesvioCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2025, 15:48

Expedição de Certidão.

19/12/2025, 15:48

Publicado Intimação em 21/01/2026.

19/12/2025, 15:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

19/12/2025, 15:47

Juntada de Petição de ciência

19/12/2025, 15:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRIDO: EMERSON FLAVIO VANZELA - Advogado do RECORRIDO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor da decisão de ID 1281742, que determinou o arquivamento dos presentes autos, diante do trânsito em julgado. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800668-57.2025.9.26.0040 - Classe Processual: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) -

19/12/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2025, 23:19

Expedição de Outros documentos.

18/12/2025, 23:18

Expedição de Outros documentos.

18/12/2025, 23:18

Proferidas outras decisões não especificadas

30/10/2025, 20:54

Conclusos para despacho

30/10/2025, 18:15

Recebidos os autos

30/10/2025, 17:23

Juntada de Petição de certidão (outras)

30/10/2025, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: EMERSON FLAVIO VANZELA, OSVALDO GONCALVES LOPES JUNIOR ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - SP247025-A RELATOR: SILVIO HIROSHI OYAMA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 855783) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RemNecCrim nº 0800668-57.2025.9.26.0040 JUIZO

13/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: EMERSON FLAVIO VANZELA, OSVALDO GONCALVES LOPES JUNIOR ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - SP247025-A RELATOR: SILVIO HIROSHI OYAMA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 855783) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RemNecCrim nº 0800668-57.2025.9.26.0040 JUIZO

13/10/2025, 00:00
Documentos
Decisão Parcial de Mérito
30/10/2025, 20:54
Acórdão
10/10/2025, 16:26
Despacho de Mero Expediente
22/09/2025, 08:51
Despacho de Mero Expediente
18/09/2025, 16:10
Despacho de Mero Expediente
05/09/2025, 13:04
Ata de Audiência de Julgamento
01/09/2025, 23:29