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0900548-45.2025.9.26.0000
Embargos de Declaração CriminalPeculatoPeculatoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. IV - DES. MIL. PAULO ADIB CASSEB
Partes do Processo
JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO
CPF 379.***.***-08
GUSTAVO TENARI DA SILVA GALLO
CPF 369.***.***-55
SD PM 156334-3 JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO
JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO SD PM 156334-3
SD PM 193446-5 GUSTAVO TENARI DA SILVA GALLO
Advogados / Representantes
LUCIANO RAMOS
OAB/SP 333075•Representa: ATIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
18/11/2025, 04:00Arquivado Definitivamente
17/11/2025, 18:11Expedição de Certidão.
17/11/2025, 18:11Expedição de Certidão.
17/11/2025, 14:45Publicado Acórdão em 07/11/2025.
07/11/2025, 16:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/11/2025, 12:18Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCIANO RAMOS - SP333075-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: GUSTAVO TENARI DA SILVA GALLO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 874330) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800681-90.2024.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900548-45.2025.9.26.0000
06/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCIANO RAMOS - SP333075-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: GUSTAVO TENARI DA SILVA GALLO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 874330) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800681-90.2024.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900548-45.2025.9.26.0000
06/11/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 15:59Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 15:59Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/11/2025, 15:59Voto do relator proferido
05/11/2025, 10:08Recebidos os autos
05/11/2025, 10:08Juntada de Acórdão
05/11/2025, 10:08Conclusos para despacho
04/11/2025, 17:19Documentos
Acórdão
•05/11/2025, 10:08
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•16/10/2025, 21:13
Anexo
•11/10/2025, 12:32