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0900548-45.2025.9.26.0000

Embargos de Declaração CriminalPeculatoPeculatoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. IV - DES. MIL. PAULO ADIB CASSEB
Partes do Processo
JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO
CPF 379.***.***-08
Autor
GUSTAVO TENARI DA SILVA GALLO
CPF 369.***.***-55
Autor
SD PM 156334-3 JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO
Terceiro
JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO SD PM 156334-3
Terceiro
SD PM 193446-5 GUSTAVO TENARI DA SILVA GALLO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANO RAMOS
OAB/SP 333075Representa: ATIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

18/11/2025, 04:00

Arquivado Definitivamente

17/11/2025, 18:11

Expedição de Certidão.

17/11/2025, 18:11

Expedição de Certidão.

17/11/2025, 14:45

Publicado Acórdão em 07/11/2025.

07/11/2025, 16:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

06/11/2025, 12:18

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCIANO RAMOS - SP333075-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: GUSTAVO TENARI DA SILVA GALLO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 874330) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800681-90.2024.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900548-45.2025.9.26.0000

06/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: JOVECI FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUCIANO RAMOS - SP333075-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: GUSTAVO TENARI DA SILVA GALLO ADVOGADO do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 874330) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800681-90.2024.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EDCrim nº 0900548-45.2025.9.26.0000

06/11/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/11/2025, 15:59

Expedição de Outros documentos.

05/11/2025, 15:59

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/11/2025, 15:59

Voto do relator proferido

05/11/2025, 10:08

Recebidos os autos

05/11/2025, 10:08

Juntada de Acórdão

05/11/2025, 10:08

Conclusos para despacho

04/11/2025, 17:19
Documentos
Acórdão
05/11/2025, 10:08
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
16/10/2025, 21:13
Anexo
11/10/2025, 12:32