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0900618-62.2025.9.26.0000
Embargos Infringentes e de NulidadePeculatoPeculatoCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. IV - DES. MIL. PAULO ADIB CASSEB
Partes do Processo
DOUGLAS SILVA PAZ
CPF 737.***.***-34
EX-SD PM 195226-9 ROMEU DE OLIVEIRA BERCOT
SD PM 160348-5 DOUGLAS SILVA PAZ
EX-SD PM 160348-5 DOUGLAS SILVA PAZ
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
RENAN DE LIMA CLARO
OAB/SP 442753•Representa: ATIVO
FILIPE MOLINA FERREIRA
OAB/SP 420566•Representa: ATIVO
LUIZ PEREIRA NAKAHARADA
OAB/SP 398844•Representa: ATIVO
ALEX SANDRO OCHSENDORF
OAB/SP 162430•Representa: ATIVO
ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA
OAB/SP 491292•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2025, 17:01Expedição de Certidão.
04/12/2025, 17:01Juntada de Petição de ciência
03/12/2025, 16:59Publicado Acórdão em 02/12/2025.
02/12/2025, 12:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em
01/12/2025, 15:57Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: DOUGLAS SILVA PAZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: ROMEU DE OLIVEIRA BERCOT ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA - SP491292 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DIEGO ELIEL DOS SANTOS - SP428087-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 887686) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800924-95.2022.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EIfNu nº 0900618-62.2025.9.26.0000
01/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: DOUGLAS SILVA PAZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: RENAN DE LIMA CLARO - SP442753-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: FILIPE MOLINA FERREIRA - SP420566-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - SP398844-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GABRIEL CABRERA AFFONSO - SP471354-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: ROMEU DE OLIVEIRA BERCOT ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA - SP491292 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: DIEGO ELIEL DOS SANTOS - SP428087-A RELATOR: PAULO ADIB CASSEB "ACORDAM os Desembargadores Militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 887686) Nota de Cartório: A petição de eventual recurso deverá ser interposta na Apelação Criminal n° 0800924-95.2022.9.26.0010. EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO EIfNu nº 0900618-62.2025.9.26.0000
01/12/2025, 00:00Juntada de Petição de ciência
30/11/2025, 14:03Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 19:18Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 19:18Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/11/2025, 19:18Juntada de Acórdão
27/11/2025, 19:08Voto do relator proferido
27/11/2025, 19:07Recebidos os autos
27/11/2025, 19:07Conclusos para despacho
26/11/2025, 21:25Documentos
Acórdão
•27/11/2025, 19:07
Despacho Revisor
•05/11/2025, 11:28
Despacho de Mero Expediente
•03/11/2025, 20:19
Anexo
•30/10/2025, 18:25